Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Projeto de sistema de computador;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2679
15/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200229396 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PACIFICO TECNOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS237 · RPI 2671
10/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200229396 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PACIFICO TECNOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2601
02/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909099774 (JOBiS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2578
31/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2556
Classificação figurativa (Viena)
2.7.23 Grupos estilizados
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial