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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2713
06/12/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210106204 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S J PARAÍSO CHARQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2709
19/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210106204 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S J PARAÍSO CHARQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2679, de 10/05/2022, para o reexame da matéria, face a ocorrência de erro formal/operacional.<br />código IPAS403 · RPI 2689
10/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210106204 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S J PARAÍSO CHARQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2679
27/04/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210106204 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S J PARAÍSO CHARQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2625
17/02/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817930760 (PARAISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2615
02/06/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2578
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555