Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2019 por DEA REIS HAIR EIRELI - ME,
processo nº 918745004, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aplique [cabelo artificial]; Apliques [artigos de armarinho]; Apliques capilares; Cabeleira [peruca]; Cabelos postiços; Perucas; Prendedores de cabelos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
06/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200267762 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DEA REIS HAIR EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2622
05/01/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200267762 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEA REIS HAIR EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a Retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br />código IPAS089 · RPI 2609
02/06/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2578
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555