Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2019 por FRIGOL S.A.,
processo nº 918742404, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918742404
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850260250683 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>FILIPE HIROSHI KAMOEI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido mantido em grau de recurso.<br />código IPAS699 · RPI 2896
08/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200224015 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRIGOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2670
03/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200224015 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2600
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555
Mesma marca em outras classes
JERKED BEEF40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)