Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2019 por CRP SUSHI ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA - ME,
processo nº 918740312, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918740312
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230009901 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRP SUSHI ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2787
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230009901 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRP SUSHI ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2721
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906392250 (TORII CULINÁRIA JAPONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
26/05/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2577
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555