Absorvente para incontinência urinária;Bactericida;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Produto químico para fumigar [desinfetante];Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Venenos bacterianos;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918729556 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.