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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2019 por DMF DE CARVALHO ME, processo nº 918724449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918724449
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDMF DE CARVALHO ME
CNPJ do titular28.346.627/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

BOUTIQUE- ACESSÓRIOS INFANTO JUVENIL E CRIANÇAS.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Gestão de franquia;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918724449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por títulos protegidos pelo direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826994555 (SUPERGIRL), Processo 811784592 (SUPERGIRL), Processo 812054040 (SUPERGIRL), Processo 790320657 (SUPERBOY), Processo 811326470 (SUPERGIRL), Processo 811712559 (SUPERGIRL), Processo 002152541 (SUPERBOY), Processo 811208788 (SUPERGIRL) e Processo 811208770 (SUPERGIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 12/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2575
  3. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918724449 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.