Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2019 por DMF DE CARVALHO ME,
processo nº 918724449, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918724449
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Gestão de franquia;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por títulos protegidos pelo direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826994555 (SUPERGIRL), Processo 811784592 (SUPERGIRL), Processo 812054040 (SUPERGIRL), Processo 790320657 (SUPERBOY), Processo 811326470 (SUPERGIRL), Processo 811712559 (SUPERGIRL), Processo 002152541 (SUPERBOY), Processo 811208788 (SUPERGIRL) e Processo 811208770 (SUPERGIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2603
12/05/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2575
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial