Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2019 por PAULO ROBERTO DA SILVA JOVENATO,
processo nº 918719550, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918719550
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918719550 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915283050 (DB DUBAI BRASIL), 915900475 (DUBAI HOOKAH LOUNGE BAR & TABACARIA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903670399 (DUBAI) e Processo 902412035 (DUBAI JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2554
Classificação figurativa (Viena)
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial