Marca Mista depositada no INPI em
20/11/2019 por + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
processo nº 918703492, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/05/2032.
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918703492 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230395270 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTILO COM BELEZA COMÉRCIO DE PRODUTOS E BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2761
03/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2678
25/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200233796 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br />código IPAS237 · RPI 2664
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200233796 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554
Outras marcas de + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI