Aluguel de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de hotéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2595
25/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2590
26/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare o requerente se deseja prosseguir com o presente pedido de registro com a exclusão do sistema de classificação por estrelas do conjunto requerido como marca. De acordo com a Portaria MTUR nº 100 de 2011º, o sistema de classificação por estrelas passou a constituir cunho oficial para garantia de padrão no segmento de hotelaria. Exigência formulada de acordo com o item 5.8.1- Sinal Irregistrável por seu Caráter Oficial ou Público do Manual de Marcas (2ª edição). Em caso positivo, reapresente a imagem digital da marca com a referida exclusão.código IPAS136 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554