Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/2019 por MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES,
processo nº 918701961, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918701961
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918701961 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200200734 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Raquel Barros Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 911587659.<br />código IPAS235 · RPI 2664
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200200734 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Raquel Barros Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911587659 (CALVAS BOOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554