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GRANDE FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE SERTÃOZINHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por VALTER LÚCIO PINTO, processo nº 918701066, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918701066
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVALTER LÚCIO PINTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918701066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2742
  2. 25/04/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a devida autorização do organizador do evento oficial ou oficialmente reconhecido GRANDE FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE SERTÃOZINHO para registro como marca da expressão objeto do pedido, tendo em vista o inciso XIII do art. 124 da LPI, de acordo com o qual não são registráveis como marca: ?(...) nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento.?. código IPAS136 · RPI 2729
  3. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918701066 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.