Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2019 por LAZZARIN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 918698570, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918698570
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918698570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200237324 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LAZZARIN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br />código IPAS235 · RPI 2671
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200237324 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LAZZARIN COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CASA DO MALTE BREW SHOP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914262530 (CASAMALTE CERVEJARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554