Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2019 por DERLI JOSÉ VALGÓI ME,
processo nº 918689430, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918689430
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917953029. A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906295173 (BF BODYFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2580
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553
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