Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2019 por EUDER RIBEIRO DE SOUZA FILHO 03349095119,
processo nº 918688574, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918688574
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de servidores web;Atualização de software de computador;Consultoria em segurança de internet;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Hospedagem de servidores;Implantação de sistema [informática];Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200225056 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EUDER RIBEIRO DE SOUZA FILHO 03349095119<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br />código IPAS235 · RPI 2670
27/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200225056 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EUDER RIBEIRO DE SOUZA FILHO 03349095119<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2599
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906967872 (FIBRA ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829039465 (PHIBRA) e Processo 914223690 (FYBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554