Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2019 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA,
processo nº 918684870, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918684870
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Caixas-pretas [gravadores de dados];Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões magnéticos codificados;Computadores;Dispositivos para processamento de dados;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Hardware de computador;Interfaces [para computadores];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Publicações eletrônicas, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Transmissores de sinais eletrônicos.;
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21/06/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210178020 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2685
21/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220134905 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ISALON INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2617, DE 02/03/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2685
02/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2617
10/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2601
19/05/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2576
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554