Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2019 por IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA,
processo nº 918672937, nas classes 05.
Registro em vigor até 19/04/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918672937 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240597579 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2814
12/11/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220255175 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMINUS QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2810
12/07/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220255175 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMINUS QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2688
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
12/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220102347 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2675
08/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200222084 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2670
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210412242 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2650
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200222084 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
07/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200146098 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2583
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826787703 (FREERAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553
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