Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2019 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 918672120, nas classes 38.
Registro em vigor até 18/04/2033.
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão por satélite;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2728
31/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2717
31/01/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220004285 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal sob o nº 1019951-11.2022.4.01.3400 [processo SEI/INPI nº 52402.003716/2022-53]. Ação julgada parcialmente procedente para anular o indeferimento do pedido de registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2717
17/05/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220004285 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o nº 1019951-11.2022.4.01.3400 [processo SEI/INPI nº 52402.003716/2022-53], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918672120.<br />código IPAS462 · RPI 2680
25/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200175806 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO<br />código IPAS235 · RPI 2664
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200175806 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2590
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553