Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2019 por JOÃO PAULO COUTINHO PINHEIRO 28631198854,
processo nº 918664845, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918664845
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso de idioma;Serviços de educação;Serviços de intérprete [idiomas];Serviços educacionais prestados por escolas;Educação, ensino de idioma, serviços de educação de qualquer natureza e grau;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918664845 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200185310 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PAULO COUTINHO PINHEIRO 28631198854<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br />código IPAS235 · RPI 2664
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200185310 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PAULO COUTINHO PINHEIRO 28631198854<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200185297 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PAULO COUTINHO PINHEIRO 28631198854<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2584
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2576
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553
Classificação figurativa (Viena)
18.1.9 Automóveis
28.19 INSCRIÇÕES EM OUTROS CARACTERES
6.7.11 Paisagens urbanas ou de interior com água, rio ou riacho
6.7.4 Áreas edificadas
7.5.2 Construções reconhecidas como monumentos (a Grande Muralha da China, a Torre Eiffel, a Estátua da Liberdade, etc.)