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Região Vulcânica

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2019 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS, processo nº 918658810, nas classes 32. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo918658810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito13/11/2019
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
CNPJ do titular18.347.429/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Preparações para fabricar bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918658810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210185907 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  3. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  4. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O Regulamento de Utilização retificado continua apresentando inconsistências a serem sanadas: a) no item 2.1, é disposto o texto do Estatuto da entidade coletiva requerente do registro. Por exemplo, cita: "Art. 8º - Podem ingressar na associação, agribultores mairoes de 18 anos, e que concordam com as disposições deste Estatuto (...)". Notadamente, pede-se para o texto do RU não fazer remissões a documentos externos; mais ainda, a referência "deste Estatuto" perde coerência quando se trata de um documento diferente do próprio Estatuto, como é o caso do RU. Por essa razão, pede-se que o esse dispositivo seja reescrito de modo a fazer sentido e sem que haja referências a outros documentos. b) novamente, no item 3.1, é feita transcrição do texto do Estatuto, além de remissões a dispositivos do mesmo documento. Nesse sentido, e em consonância com a exigência anterior, pede-se que o texto apresentado no item 3.1 do RU seja revisto e rescrito de maneira a não fazer referência a documentos estranhos ao próprio RU. código IPAS136 · RPI 2618
  5. 30/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O Regulamento de Utilização apresentado possui informações incompletas nos seguintes campos: 2.1 - Condições de afiliação à entidade; 2.2 - Condições adicionais para a utilização da marca; 3.1 - Formas autorizadas para utilização da marca coletiva; e 7 - Lista de anexos ao regulamento de utilização da marca coletiva. Reapresente o documento com seu conteúdo integral. código IPAS136 · RPI 2582
  6. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)