Arcos para o cabelo;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para vestuário;Faixa e fita comemorativa ou condecorativa;Faixas para chapéu;Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Gorgorão [armarinho];Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Pompom;Rosetas [laço];Tiaras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2556