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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
15/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200228926 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAILE 55 MUSIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Erwes<br />código IPAS237 · RPI 2671
03/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200228926 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BAILE 55 MUSIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Erwes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2600
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura necessária descritiva com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553