Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2019 por FIAÇÃO FIO PURO INDÚSTRIA LTDA,
processo nº 918653959, nas classes 23.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918653959
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Algodão fiado;Fiados;Fios (incluídos nesta classe);Fios de algodão;Fios de borracha para uso têxtil;Fios de cânhamo;Fios de cerzidura;Fios de fibra de coco;Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Fios de juta;Fios de lã;Fios de linho;Fios de matérias plásticas para uso têxtil;Fios de metal para bordados;Fios de raiom;Fios de seda;Fios elásticos para uso têxtil;Fios para bordado;Fios para costura [linhas];Lã fiada;Linha de chenille;Passamanaria [fio];Seda fiada.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220091637 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2675
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200180992 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIAÇÃO FIO PURO INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2667
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200180992 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIAÇÃO FIO PURO INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por núcleo principal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2576
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553