Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2019 por JESSICA RAFAELA DUTRA RIBEIRO,
processo nº 918651042, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918651042
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918651042 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210027051 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JESSICA RAFAELA DUTRA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2616
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912879300, 916674444. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830652990 (CASA DAS FRALDAS SÃO PAULO) e Processo 823838021 (CASA DAS FRALDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes