Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2019 por MODERACAO SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 918651034, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918651034
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidiabético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Remédios para alívio de constipação;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916840310. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830081780 (MODERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553
Mesma marca em outras classes
Moderação35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
moderação32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento