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Festa Túnel do Tempo - DJ Toninho Hernandes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por TONINHO SOUND FEST, processo nº 918650240, nas classes 35, 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918650240
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTONINHO SOUND FEST
CNPJ do titular26.683.498/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A FESTA TÚNEL DO TEMPO É UM BAILE QUE VOCÊ IRÁ CURTIR O MELHOR DAS DÉCADAS DE 70, 80 E 90. O MELHOR BAILE DA REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -SP !;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Disc-jóquei;Distribuição de brinquedos para caridade;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Reportagens fotográficas;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de karaokê;Serviços de premiação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918650240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918117828. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827318146 (TUNEL DO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  2. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Retirada da especificação expressão que não compreende serviços e constitui expressão de caráter propagandístico. código IPAS136 · RPI 2576
  3. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Outras marcas de TONINHO SOUND FEST

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918650240 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.