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FARMÁCIA HOMEOPÁTICA DR. NILO CAIRO, DESDE 1911

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por JAVIER SALVADOR GAMARRA JUNIOR, processo nº 918648920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918648920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJAVIER SALVADOR GAMARRA JUNIOR
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos orgânicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos orgânicos- [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos orgânicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos orgânicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações fitoterápicos, tais como: xaropes, cremes, hidratantes, pomadas, shampoo, condicionador, gel, repelentes. - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações fitoterápicos, tais como: xaropes, cremes, hidratantes, pomadas, shampoo, condicionador, gel, repelentes. - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações fitoterápicos, tais como: xaropes, cremes, hidratantes, pomadas, shampoo, condicionador, gel, repelentes. - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações fitoterápicos, tais como: xaropes, cremes, hidratantes, pomadas, shampoo, condicionador, gel, repelentes; Comércio (através de qualquer meio) de Compostos fitoterápicos com mel e extratos vegetais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares [Assessoria, Consultoria e Informação], Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas [Assessoria, Consultoria e Informação], Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918648920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Nilo Cairo, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2588
  2. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2576
  3. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918648920 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.