Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2019 por LU SCHMIDT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO EIRELI-ME,
processo nº 918645603, nas classes 25.
Registro em vigor até 20/10/2030.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpete;Echarpe;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias-calças;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Tira (faixa) para a cabeça;Vestuário *;Vestuário bordado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
01/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2591
19/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2576
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553