Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2019 por FELIPE ARAUJO PEREIRA DA COSTA 31090248881,
processo nº 918638194, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Culotes para bebês;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios;Tira (faixa) para a cabeça;Togas;Trajes;Trajes de banho;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2556