Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2019 por M. J. R. TAVARES EIRELI - ME,
processo nº 918636906, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918636906
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Animais (Alimentos para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Cereais em grãos, não processados; Engorda de animais (Preparações para -); Forragem; Forragem; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Cereal para animal; Milho in natura;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918636906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200215934 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M. J. R. TAVARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2669
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200215934 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M. J. R. TAVARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2598
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917355806 913553255. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819094293 (FAZENDA ESTILO), Processo 917289650 (Stylo DOG) e Processo 819094285 (FAZENDA ESTILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2576
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553