TLGA TRANSPORTES E LOGÍSTICA GRALHA AZUL DO BRASIL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2019 por LUIZ JOSÉ TOLARDO,
processo nº 918624525, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918624525
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Informações sobre transportes;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918624525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200444746 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ JOSÉ TOLARDO<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2675
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200444746 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ JOSÉ TOLARDO<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916976521 (GRALHA AZUL) e 917016513 (GRALHA AZUL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812504461 (GRALHA AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
12/05/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2575
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553