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HARUFO CAFÉ DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2019 por HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA, processo nº 918623383, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918623383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA
CNPJ do titular33.302.549/0001-90
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918623383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200181152 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200181152 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200181152 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913236446 (HARUFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2574
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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