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HARUFO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2017 por HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA, processo nº 913236446, nas classes 30. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo913236446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2017
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularHARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA
CNPJ do titular33.302.549/0001-90
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Café; Café não torrado; Chá gelado; Bebidas à base de camomila; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá de flor; Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913236446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260225270 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Cedente: </b>CRISTIANO ABDALLA ROSA 98455079649 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 21/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178982 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO ABDALLA ROSA 98455079649<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não apresentar poderes expressos para RENÚNCIA do registro. Esclarecemos que a solicitação de desistência de pedido de registro de marca (expectativa de direito) deve ser realizada por meio do serviço 383 e a solicitação de renúncia de registro de marca (direito constituído) deve ser realizada por meio do serviço 388.<br /> código IPAS271 · RPI 2585
  3. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  4. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  5. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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