Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2019 por ROGÉRIO VAIRO PERES RIBEIRO DA SILVA,
processo nº 918621097, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918621097
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918621097 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200224688 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO VAIRO PERES RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br />código IPAS235 · RPI 2671
03/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200224688 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO VAIRO PERES RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2600
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200224668 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO VAIRO PERES RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2589
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916570142 (MUNDO CASHBACK) e Processo 916003000 (Mundo Cashback). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.código IPAS024 · RPI 2577
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552