UESCOOP COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES DA UESC LTDA.
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2019 por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES DA UESC UESCOOP,
processo nº 918620279, nas classes 36.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918620279 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
16/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2654
13/07/2021Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza do sinal (passando de marca coletiva para marca de serviço) e por adequação do elemento nominativo à imagem visual da marca apresentada no pedido de registro. Natureza do sinal alterada conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n.º 850200138321 de 21/05/2020.código IPAS421 · RPI 2636
17/02/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200138321 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES DA UESC UESCOOP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2604 de 01/12/2020 por erro formal. Aproveitando-se o ato da parte, consideramos que o pagamento pela petição de cumprimento de exigência formal supre o pagamento necessário para o cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS403 · RPI 2615
01/12/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200138321 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES DA UESC UESCOOP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2604
19/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente (o que parece ser o caso, pois reivindicou-se o serviço de "cooperativa de crédito"), a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso.código IPAS136 · RPI 2576
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552
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