Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de cacau;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Nozes cobertas com chocolate;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Torrone;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;Zefir [confeitaria];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2682
15/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200214508 (19/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROWNERIA TO GO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana de Azevedo<br />código IPAS237 · RPI 2671
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200214508 (19/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BROWNERIA TO GO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana de Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552