Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2019 por LUIZ RENATO FARIA SOUSA 06888107647,
processo nº 918612039, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/08/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220009798 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado. Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca Ref: Processo nº 5133727-63.2021.4.02.5101 - 9ª VF/RJ INPI 52402.010526/2022-92 Registro de marca 918.612.039 - Água Mineral Santuário Santa Rita de Cássia Sentença transitada em julgado [DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de condenação do 2º réu a se restringir de usar a marca ÁGUA MINERAL SANTUÁRIO STA. RITA DE CÁSSIA na classe NCL(11)35, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; e b ) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 918612039 , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC]<br />código IPAS639 · RPI 2781
18/10/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220009798 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5133727-63.2021.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / INPI 52402.010526/2022-92 / Registro de marca 918.612.039 - Água Mineral Santuário Santa Rita de Cássia<br />código IPAS462 · RPI 2702
29/06/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210184825 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ RENATO FARIA SOUSA<br /><b>Procurador: </b>IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2634
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210184844 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ RENATO FARIA SOUSA 06888107647<br /><b>Procurador: </b>IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>LUIZ RENATO FARIA SOUSA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIZ RENATO FARIA SOUSA 06888107647<br/>código IPAS270 · RPI 2631
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
19/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2576
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552