Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Promoção de vendas [para terceiros];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220128311 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SUMMER FASHION, CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2795
02/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240089793 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>E BARROS DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aurimendes Dunda Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA e nomeado novo representante Aurimendes Dunda Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2778
19/04/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220128311 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SUMMER FASHION, CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2676
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
04/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210041738 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>E BARROS DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2626
17/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2602
05/05/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2574
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552