Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2019 por MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA,
processo nº 918581818, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria financeira;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
06/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200279867 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2622
12/01/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200279867 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2610
26/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2577
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552