Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2019 por JAPAN COZINHA INDUSTRIAL EIRELI,
processo nº 918581800, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2631
13/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200301110 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAPAN COZINHA INDUSTRIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2597
12/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2575
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552