Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2019 por MBN SUPRIMENTOS EM SAÚDE LTDA-ME,
processo nº 918580676, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918580676
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Bactericida;Brinco inseticida para animal;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Coleiras antiparasitas para animais;Enzimas para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918580676 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552