Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2019 por MAURO PEDRO DOS SANTOS 04024266810,
processo nº 918563631, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/06/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
22/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200201194 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAURO PEDRO DOS SANTOS 04024266810<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS237 · RPI 2668
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200201194 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO PEDRO DOS SANTOS 04024266810<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
12/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de "SÓBRIA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2575
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551