Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2019 por FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES,
processo nº 918547407, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de dj;Serviços de estúdios de gravação;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2588
05/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551
Outras marcas de FRANCISCO ADAUBERTO HOLANDA MENDES
CAVALO DE TRÓIA41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento