Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2019 por SINAI CLÍNICA MÉDICA EIRELI,
processo nº 918543835, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918543835
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200193287 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINAI CLÍNICA MÉDICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2663
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200193287 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINAI CLÍNICA MÉDICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903891190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820601578 (MONTE SINAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551