Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2019 por BELLESA COMERCIAL LTDA,
processo nº 918541026, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918541026
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Cola para unha artificial;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lixa para limpeza;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras para amaciar;Produtos para o cuidado das unhas;Unhas postiças;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200130337 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA VIEIRA DE FREITAS<br />código IPAS235 · RPI 2667
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200401647 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELLESA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Cedente: </b>BELLESA COMERCIAL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BELLESA COMERCIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2606
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200130337 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA VIEIRA DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822121999 (BELLEZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551