Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2594
05/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2574
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2552
Classificação figurativa (Viena)
17.1.2 Mostradores circulares, com ou sem ponteiros
17.1.9 Relógios, despertadores
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos
26.4.18 Quadriláteros contendo uma ou mais letras
27.3.15 Letras ou algarismos representando um objeto