® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE PORTO ALEGRE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2019 por CEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA, processo nº 918534364, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918534364
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA
CNPJ do titular21.229.777/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918534364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200202003 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2663
  2. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200202003 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

Outras marcas de CEANNE TELEMEDICINA ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS NA ÁREA MEDICA LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918534364 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.