Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2019 por BEST FLY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 918533759, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918533759
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Emissão e venda de passagens;Fornecimento de orientação de rotas para viagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918533759 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200297801 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEST FLY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br />código IPAS235 · RPI 2671
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200297801 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BEST FLY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916244784 (BEST FLY RIO PARAPENTE ASA DELTA WWW.BESTFLYRIO.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551