Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2019 por TAG VIAGENS ANÚNCIOS DE SERVIÇOS LTDA - ME,
processo nº 918531373, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918531373
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de mercado;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Veiculação de anúncios através de um website; Aluguel de espaço publicitário através de um website;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918531373 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200183383 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAG VIAGENS ANÚNCIOS DE SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARTA MIRANDA PINHEIRO GIUSTI<br />código IPAS235 · RPI 2663
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200183383 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TAG VIAGENS ANÚNCIOS DE SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARTA MIRANDA PINHEIRO GIUSTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827826834 (TAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2574
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2551
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