Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2019 por NAIR APARECIDA DE ANDRADE 12285274823,
processo nº 918531080, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2681
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220078092 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NAIR APARECIDA DE ANDRADE 12285274823<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Guerreiro Moniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante Ana Paula Guerreiro Moniz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2672
18/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200210739 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAIR APARECIDA DE ANDRADE 12285274823<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2663
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200210739 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAIR APARECIDA DE ANDRADE 12285274823<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2598
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2574
03/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2552